EFD-Reinf: cronograma, quem deve entregar e prazo de entrega
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017
- Trata-se de mais um módulo integrante do SPED
- Será utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao e-Social.
- Ambas são obrigações acessórias a serem atendidas em 2018
- Exigem muita atenção na implantação, e irão causar grande impacto nas rotinas das empresas.
A EFD-Reinf tem foco na contratação de serviços e retenções de tributos. A utilização deste novo sistema, em conjunto com o eSocial, irá promover, paulatinamente, a substituição do envio de informações pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Cronograma EFD-Reinf
A EFD-Reinf seguirá o cronograma de implementação abaixo:
Tipo de enquadramento | Mês da Obrigatoriedade |
Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016 | Mai/2018 |
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) | Nov/2018 |
Entes Públicos | Mai/2019 |
EFD-Reinf: quem deve entregar
Os contribuintes obrigados ao envio de informações na EFD-Reinf estão listados no artigo 2º da IN RFB nº 1701/2017 (consulta aqui), conforme abaixo:
- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Prazo de Entrega da EFD-Reinf
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, salvo para as entidades promotoras de espetáculos desportivos cujas informações relacionadas ao evento deverão ser transmitidas no prazo de até 02 dias úteis após a sua realização.
Opinião do Especialista
É de suma importância que as empresas estejam cientes que existe um prazo mensal a ser cumprido e o escritório contábil precisa receber as informações em tempo hábil para só depois fazer este envio a Receita Federal.
Não importa o ramo de atividade de sua empresa, é sempre necessário aplicar bem as regras tributárias e esta Obrigação será mais uma a ser enviada ao governo
Atenção aos documentos fiscais recebidos e emitidos, zelo pela guarda e envio destes ao escritório contábil, irão minimizar os riscos de autuações por falta de envio de declarações, erro nas informações prestadas ou no recolhimento de tributos, o que pode afetar diretamente os lucros e diminuir a viabilidade de seu negócio.
Maurício Gatti
Sócio Diretor da Gatti Contabilidade