Remuneração de Sócios

Remuneração de Sócios

Uma das decisões mais importantes que devem ser consideradas no processo de abertura de uma empresa é a remuneração dos sócios. Essa definição deveria estar no topo do planejamento de qualquer tipo de empreendimento.

No entanto, é comum que muitos empresários tenham dúvidas de como definir essa remuneração. Via de regra, existem duas formas: Pró-labore ou Distribuição de Lucros. Uma terceira alternativa, menos utilizada é o Juros sobre o Capital Próprio.

Pró-labore

O pró-labore é uma expressão latina que significa “pelo trabalho”. Ou seja, é uma remuneração definida como salário para o administrador ou sócio da empresa.

De maneira simples, o pró-labore se caracteriza como uma remuneração aos sócios de forma mensal, fixa e predeterminada pelos mesmos.

Vale destacar que o pró-labore se torna obrigatório e deve estar especificado no Contrato Social da empresa e não apenas acordado na informalidade. Isso porque os sócios precisam estar cientes de que o pró-labore envolve custos trabalhistas. 13º salário e férias não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos como um benefício.

O pró-labore é lançado contabilmente como uma despesa operacional da empresa, e sobre este valor incidem alguns tributos (INSS e IRF) dependendo da forma de tributação da empresa e do valor estabelecido.

Distribuição de Lucros

Caso o sócio não exerça nenhuma atividade ou função de trabalho dentro da empresa, ele não deverá receber pró-labore. Neste caso, poderá receber apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.

A distribuição de lucros é esta opção de remuneração para os sócios que deverá ser estabelecida em Contrato Social e aceito por todas as partes.

Nesse caso, o valor a ser pago deve ser proporcional ao percentual de participação no capital social da empresa, podendo ser desproporcional se constar cláusula específica em contrato social e deve ser baseado nos resultados da empresa. 

Não existe uma regra preestabelecida para prazos de distribuição de lucros, assim, ela poderá ser mensal, trimestral ou anual, conforme os sócios acordarem e acharem conveniente. Porém, só terá retirada de capital se houver lucros.

Outra importante informação sobre a remuneração dos sócios por meio da distribuição dos lucros é que ela é isenta de tributação, desde que amparada em registros contábeis.

Para uma distribuição de lucros válida aos sócios, a empresa deve apurar, mensalmente, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e estar em dia com as suas obrigações principais, declarações acessórias, assim como o Balanço Patrimonial e demais exigências.

Juros sobre o Capital Próprio

Conhecido também como JCP, ou JSCP, esta é uma outra forma de uma empresa remunerar os seus sócios. Porém, contabilmente falando, este provento é visto como uma despesa para a companhia, pois o mesmo é considerado antes do seu lucro líquido.

O cálculo e as regras para se estabelecer o valor dos JCP, são mais complexos e podemos explicar pessoalmente caso o nosso cliente assim deseje.

Normalmente este formato é utilizado por empresas optantes pelo Lucro Real pois os JCP são considerados pela contabilidade como uma despesa, reduzindo diretamente os lucros, da mesma forma que outras despesas comerciais e/ou administrativas também reduzem. 

Assim, como resultado da redução dos lucros, a empresa pagará menos Imposto de Renda e Contribuição Social. É possível afirmar que este método é utilizado como planejamento tributário para algumas empresas.

Quando os JCP são pagos aos sócios, estes ainda não foram tributados pela empresa. Então, a empresa precisa reter (pagar) o imposto de renda (alíquota de 15%), descontando dos sócios no ato do pagamento.

Para estes sócios que receberem este valor líquido, nada mais terão que pagar a título de tributos, devendo apenas declarar em suas Declarações de IR anuais, como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte.

Considerações

Os sócios podem receber até os três tipos de remuneração em conjunto e todos devem ser declarados em suas respectivas Declarações de IR anuais.

Como uma consultoria às empresas, orientamos que a remuneração aos sócios, independente de qual seja, deve ser parte de um planejamento financeiro estudado e equilibrado. Isso possibilita que a empresa realize uma boa gestão das suas finanças e estabeleça um valor que não prejudique as operações da organização.

Reservas de lucros que não serão distribuídas entre os sócios, podem ser criadas, de modo a serem utilizadas futuramente para novos investimentos ou para o próprio fluxo de caixa.

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade