RESOLUÇÃO CFC N° 941/02
DÁ AO PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE O NOME “CONTADOR IVAN CARLOS GATTI”
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a classe contábil brasileira, através das mais diversas entidades, prestou uma justa homenagem, por tantos méritos devidos à memória de um dos seus mais eminentes profissionais, o CONTADOR IVAN CARLOS GATTI, que, em pleno fastígio de sua inteligência e de sua capacidade, foi, recentemente, ou precisamente no dia 30 de abril de 2002, colhido pela despedida do convívio de seus famíliares, amigos e colegas;
CONSIDERANDO a tristeza que a perda de um amigo e profissional exemplar deixou marcada;
CONSIDERANDO que reverenciar o nome do CONTADOR IVAN CARLOS GATTI é um ato de justiça que a tradição do Conselho Federal de Contabilidade faz solene, pelo significado misterioso do falecimento, e pela grandeza do homenageado;
CONSIDERANDO que o prédio, sede do CFC, é o produto de um trabalho coordenado pelas atividades variadas desse homem de pensamento firme no sentido da valorização da classe contábil, um espírito forte, um crítico eminente, que caracterizou com a figura do guerreiro vencedor, RESOLVE:
Art. 1° – Dar ao plenário do Conselho Federal de Contabilidade o nome de CONTADOR IVAN CARLOS GATTI.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 24 de maio de 2002
CONTADOR ALCEDINO GOMES BARBOSA
PRESIDENTE
AUDITÓRIO IVAN CARLOS GATTI – SESCON/RS
Em 27 de Março de 2012 é inaugurado o Auditório IVAN CARLOS GATTI na sede do SESCON/RS.
DELIBERAÇÃO CRCRS No 49-02 DE 11-07-02
DÁ AO PLENÁRIO DO CRCRS O NOME DO “CONTADOR IVAN CARLOS GATTI”.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO que a classe contábil brasileira perdeu, no dia 30-04-02, um de seus mais eminentes profissionais, o Contador IVAN CARLOS GATTI, que deixou para a história da nossa profissão o legado de uma conduta imbatível, lutadora, fiel aos seus princípios e ideais, defendendo incansavelmente a valorização e a promoção da Classe Contábil;
CONSIDERANDO que reverenciar o nome do Contador IVAN CARLOS GATTI, ex-Presidente deste CRCRS, do CFC, do SESCON/RS e da Fundação Brasileira de Contabilidade, configura-se em ato de justiça à memória deste Colega que honrou as entidades que presidiu, elevando a Classe Contábil gaúcha e brasileira aos mais altos patamares no País e no exterior;
CONSIDERANDO a manifestação unânime do Plenário deste Regional, de prestar ao Contador IVAN CARLOS GATTI essa última homenagem, como demonstração do mais profundo respeito, admiração e reconhecimento pelo que ele realizou em favor da profissão contábil, sempre enaltecendo, dignificando e honrando, por meio de suas ações, a Classe Contábil do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o Plenário é o principal órgão deliberativo do CRCRS, onde são traçados os destinos da profissão, D E L I B E R A dar à Sala das Sessões Plenárias do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul o nome do “Contador IVAN CARLOS GATTI”.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2002.
Contador ENORY LUIZ SPINELLI,
Presidente.
MÉRITO CONTÁBIL IVAN CARLOS GATTI – RESOLUÇÃO CRC/RS Nº 411-03
A distinção “Mérito Contábil Ivan Carlos Gatti” tem o objetivo de homenagear profissionais da Contabilidade do Estado do Rio Grande Sul, que tenham se distinguido no desempenho de suas funções, em especial que o seu trabalho tenha gerado benefícios para a classe contábil.
Veja a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO DO CRC/RS Nº411-03 DISPÕE SOBRE A DISTINÇÃO “MÉRITO CONTÁBIL CONTADOR IVAN CARLOS GATTI”.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se destacar os profissionais da Contabilidade registrados no CRCRS, que tenham contribuído para a elevação da Classe Contábil;
CONSIDERANDO que dentre as formas de reconhecimento a outorga de distinção se apresenta como uma das mais importantes e expressivas;
CONSIDERANDO que a data em que se realiza a Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul é um momento oportuno para a homenagem;
CONSIDERANDO que o Contador IVAN CARLOS GATTI, falecido em 30-04-02, foi um extraordinário líder da nossa profissão, elevando, em nível nacional, a Classe Contábil do Rio Grande do Sul, sendo justo dar o seu nome à distinção a ser outorgada aos profissionais da Contabilidade que tenham se destacado no nosso meio, RESOLVE:
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art.1º É instituída a distinção MÉRITO CONTÁBIL CONTADOR IVAN CARLOS GATTI, destinada a homenagear os que, no campo das atividades contábeis, se tenham destacado de forma notável ou relevante e contribuído para o engrandecimento da Classe Contábil.
Parágrafo único. A concessão da distinção ocorrerá por ocasião da realização da Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 2º A homenagem será concedida àqueles que, atendida a condição prevista no artigo 1º, preencham ainda os seguintes pré-requisitos:
a) possuam reputação ilibada;
b) sejam portadores de registro definitivo no CRCRS há mais de quinze (15) anos;
c) não tenham sido condenados pelo CRCRS, ou por qualquer outro CRC, em processos de ética e/ou exercício profissional;
Resolução CRCRS nº 411, p. 02.
d) tenham pago regularmente as anuidades do CRCRS;
e) não tenham sido condenados em processo civil ou penal;
f) não tenham feito manifestações públicas contra a Classe Contábil, que possam contribuir para denegri-la.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 3º Até o prazo de 60 (sessenta) dias anterior à data definida para a realização da Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul, o Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul escolherá um Contador ou um Técnico em Contabilidade como merecedor da distinção.
§ 1º Caso no primeiro escrutínio nenhum candidato obtiver a maioria absoluta, será efetuada uma nova votação, na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados, sendo considerado vencedor aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Os Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul não poderão ser agraciados, enquanto exercerem seus mandatos.
Art. 4º Concorrerão à distinção, alternadamente, Técnicos em Contabilidade e Contadores, de forma que em cada Convenção seja distinguido um profissional de uma das categorias.
§ 1º Na Convenção do ano de 2003 será distinguido um Contador, prosseguindo-se, após, de forma alternada.
§ 2º Caso inexista candidato da categoria que deva ser distinguida que preencha os requisitos previstos nesta Resolução, a escolha recairá sobre profissional da outra categoria, prosseguindo-se, a partir de então, de forma alternada.
Art. 5º As entidades da Classe Contábil poderão efetuar indicações de candidatos até 90 (noventa) dias antes da data fixada para a realização da Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul do respectivo ano. Até o mesmo prazo, Contadores e Técnicos em Contabilidade em situação regular no CRCRS, também poderão efetuar indicações, desde que apoiadas expressamente por no mínimo dez (10) profissionais, devidamente identificados em lista de assinaturas.
Parágrafo único. A indicação deverá vir acompanhada de currículo resumido do candidato.
DA DISTINÇÃO
Art. 6º A homenagem será materializada através de uma placa que terá as dimensões 29,5 cm, por 20,5 cm, na qual constarão os seguintes dizeres:
Resolução CRCRS nº 411, p. 03
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
O Plenário do CRCRS, nos termos de sua Resolução nº…, confere ao Contador… ou Técnico em Contabilidade… a distinção “MERITO CONTÁBIL CONTADOR IVAN CARLOS GATTI”, por ter se destacado de forma notável, contribuindo para o engrandecimento da Classe Contábil.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 7º O Plenário do CRCRS poderá cassar a distinção outorgada quando o agraciado for enquadrado no disposto nas letras c, e ou f do artigo 2º desta Resolução.
Art. 8° A concessão da distinção MÉRITO CONTÁBIL CONTADOR IVAN CARLOS GATTI assegura ao seu agraciado a condição de destaque nas solenidades promovidas pelo CRCRS.
§ 1º O nome dos agraciados deverá figurar em lugar de destaque no CRCRS.
§ 2º Fica vedada a indicação de profissionais que já tenham sido agraciados com o título de CONTABILISTA EMÉRITO.
Art. 9° Ficam asseguradas as prerrogativas da presente Resolução aos profissionais que receberam anteriormente a distinção “CONTABILISTA EMÉRITO”.
Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogada a Resolução CRCRS nº 311, de 11-03-94.
Sala de Sessões, 27 de março de 2003.
Contador ENORY LUIZ SPINELLI
PRESIDENTE
Ata nº 44-03.
RUA IVAN CARLOS GATTI
Em 13 de setembro de 2004, foi inaugurada a Rua Ivan Carlos Gatti, localizada no bairro Sarandi, Zona Norte de Porto Alegre.