IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020/2019
Chegou a hora de declarar o seu Imposto de Renda. Entenda todas as regras!!!
Período de Execução e Prazo de Entrega:
A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, referentes aos fatos ocorridos em 2019 poderá ser entregue a partir de 02 março e terá o prazo final em 30 abril de 2020.
Novidades 2020:
- Não é mais dedutível o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
- LOTES DE RESTITUIÇÃO ANTECIPADOS: Agora serão somente 5 lotes; 1º Lote 29 de maio de 2020, 2º Lote 30 de junho, 3º Lote 31 de julho, 4º Lote 28 de agosto e o último, 5º Lote 30 de Setembro de 2020.
- Débito Automático em conta corrente ref. a 1ª Quota do IR a pagar, agora é possível incluir até 10/04/2020.
- Foi criado uma ficha para Doações Diretamente na Declaração – FUNCRIANÇA e FUNDO DO IDOSO (até o limite de 3% do imposto devido, observando o limite geral de 6% para todas as deduções (incluindo doações a outros fundos).
Pontos de Atenção:
- É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes e alimentados declarados, independente da idade dos mesmos.
- Imóveis e Terrenos (indicar o Endereço Completo com CEP, Nº inscrição no IPTU, Data da Aquisição, Área Total, Nº Matrícula e Nome do Cartório)
- Contas bancárias, Poupanças e Aplicações (indicar o CNPJ, Agência e Conta)
- Veículos (indicar o código Renavan)
Recomendações:
- Fornecer o e-CPF, certificado digital que dá acesso a diversas informações oficiais diretamente da base de dados da Receita Federal, evitando assim erros e/ou omissões no preenchimento da declaração;
- Os erros, omissões e entrega fora do prazo sujeitam o contribuinte a notificações e multas, bem como a demora na restituição do imposto.
- Envie todos os documentos comprobatórios oficiais (citados abaixo) por e-mail ou fisicamente e os mantenham arquivados por 05 anos.
- Não serão aceitos documentos e fotos de documentos via whats app.
Pontos que podem levar o contribuinte a MALHA FINA
– BIG BROTHER – O Super Computador da Receita Federal que cruza informações de várias fontes. Pessoa Física e Jurídica; – Receita Declarada Incompatível com o Movimento; – Sinais Exteriores de Riqueza; – Divergência entre Origem e Aplicação de Recursos; – Vendas de Bens; – Operações na Bolsa de Valores; – Previdência Privada: VGBL / PGBL – Variação Patrimonial a Descoberto; – Bens e Direitos no Exterior; – Doações e Empréstimos; |
Documentos Necessários
– Declaração e Recibo de entrega do ano anterior, no caso de ser o primeiro ano com a Gatti Contabilidade; – Informes de rendimentos entregues pelas Fontes Pagadoras; – Rendimentos de aluguéis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.); – Rendimentos como autônomo (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.); – Comprovante dos Rendimentos dos Bancos (conta corrente, poupança, aplicações…); – Compra/venda de bens (imóveis, veículos, financiamentos….) contratos, nota fiscal e recibo da transação; – Bens de qualquer natureza no Exterior – Comprovantes dos pagamentos de despesas com Instrução, Médicas, Hospitalares, Dentistas, Profissionais, Autônomos, Doações, etc. (com respectivos CNPJ/CPF); – Comprovante de Pensão Alimentícia Judicial pagas; – DARFs pagas referente a carnê-leão e imposto complementar; – Contratos de empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF); – Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final; – Nº celular e e-mail do contribuinte; – Banco, Agência e Cta.Corrente p/crédito de restituição ou débito em Cta.Corrente do imposto devido. |
Quem está obrigado a declarar em 2020
– Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.559,70; – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; – Apurou Ganho de Capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em Bolsa de Valores. – Optou pela isenção do IR na venda e compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; – Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro; – Fixou residência no Brasil em 2019. – Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou b) deseja compensar prejuízos de anos anteriores. |
Honorários
Solicitamos àqueles que já são nossos clientes e àqueles que estejam interessados em realizar sua declaração conosco, entrar em contato através do telefone (51) 2108.9900 ou através dos e-mails mgatti@gatti.com.br com o Sr. Maurício Gatti ou marli.petry@gatti.com.br com a Sra. Marli Petry.
Nossos Serviços
A elaboração da Declaração consiste nas seguintes etapas de trabalho:
- Análise dos documentos fornecidos para verificação da incidência ou não do IR e deduções;
- Elaboração da Declaração no programa da Receita Federal;
- Apresentação da prévia ao cliente para aprovação;
- Transmissão da Declaração via Internet.
Como resultado do nosso trabalho, fornecemos ao cliente uma pasta contendo a Declaração e o Recibo de Entrega, toda a documentação que lhe deu suporte, bem como o(s) DARF(s), caso exista saldo de imposto a pagar. Armazenamos em nossa rede a cópia de segurança de sua declaração.
Além disso, nos prontificamos a resolver perante a Secretaria da Receita Federal, eventuais pendências que venham a ser levantadas por aquele órgão.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Cordialmente.
GATTI CONTABILIDADE